São Paulo, 07 de Maio de 2021
.
O sistema eSocial foi criado em 2014, por meio do decreto 8.373/2014, mas de lá para cá algumas coisas mudaram com o objetivo de unificar todos os dados trabalhistas, tributários e previdenciários das empresas brasileiras. As alterações também pretendem facilitar o acesso à informação e fiscalização.
O eSocial não é um bicho de sete cabeças, e não irá mudar a relação de trabalho no Brasil, o e-social veio para fazer cumprir as leis trabalhistas em todo o território nacional e para que o governo federal tenha de fato acesso às informações de forma rápida e segura das empresas, seja ela pública ou privada.
Desta forma, foi estabelecida uma plataforma para facilitar ainda mais o acesso a estas informações. O envio das informações dos empregados e estagiários está passando por mais mudanças, devido ao novo layout conhecido como e-social Simplificado, que pretende substituir a anterior e, assim, desburocratizar esse sistema de registros a partir deste ano de 2021.
Esta é a principal novidade para 2021, que está sendo estabelecido pelo Governo Federal em parceria com empresas e entidades representativas de diversas categorias profissionais envolvidas no trabalho de simplificação da plataforma. Assim, empresas devem se organizar para atender ao novo cronograma de implantação do eSocial.
E mais uma vez o Governo Federal está demonstrando que o eSocial não é uma lenda urbana, onde todos os empresários pensavam que seria.
A criação do novo sistema contou com a participação de empresas e entidades representativas de diversas categorias profissionais envolvidas no trabalho de simplificação da plataforma, entre eles as Confederações patronais, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brascom), o Sebrae, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
Segundo o governo federal, o E-social Simplificado substituirá diversas obrigações acessórias hoje existentes e a integração com outros sistemas permitirá ampliar o ritmo dessas substituições. As já substituídas incluem CAGED, a anotação da Carteira de Trabalho (que passou a ser 100% digital para as empresas), Livro de Registro de Empregados, além da RAIS para empresas que já prestam informações de folha de pagamento.
Outras devem ser substituídas em breve, caso de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), CD – Comunicação de Dispensa; PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário; DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais; MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais; Folha de pagamento; GRF – Guia de Recolhimento do FGTS.
Todos nós sabemos que o Governo Federal não tem auditores fiscais do trabalho suficientes, para fiscalizar as milhões de empresas que tem no Brasil, e as empresas do Simples Nacional passavam despercebidas em eventuais fiscalizações, com a entrada do eSocial, os fiscais do trabalho, irão fazer essas fiscalizações de forma online, e por isso temos que respeitar todas as datas de envio de admissão, férias, rescisão, folha de pagamento, determinadas pelo eSocial.
O eSocial já está em atividade para as empresas que faturaram acima de 4 milhões e 800 mil reais, inclusive já emitindo a guia da DCTFWEB, essa em questão que está substituindo a guia da Previdência Social.
Por fim, chegou a vez das empresas do SIMPLES NACIONAL enviarem as suas folhas de pagamentos ao eSocial.
3ª fase do eSocial, grupo – Pequenas empresas – enviam a 3ª fase a partir de 10/05/2021:
(Microempreendedor Individual – MEI, as Micros e pequenas empresas (MEs e EPPs) optante pelo Simples, as Entidades sem Fins Lucrativos e Pessoas Físicas)
Em relação as pequenas empresas que fazem parte do 3º grupo, entre elas o Microempreendedor Individual – MEI, as Micros e pequenas empresas (MEs e EPPs) optante pelo Simples, as Entidades sem Fins Lucrativos e Pessoas Físicas, o início da 3ª fase que compõe a folha de pagamento começa agora em 10 de maio de 2021 e devem ser enviados os eventos (S-1200 a S-1299) referente aos fatos ocorridos a partir de 1º de maio de 2021.
A Folha de Pagamento no eSocial é um conjunto de informações que reflete a remuneração de todos os trabalhadores que estiveram a serviço do empregador naquela competência.
Prazo de envio:
A Folha de Pagamento deve ser enviada compondo um movimento com prazo para transmissão e fechamento até o dia 15 do mês seguinte ao do período de apuração, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.
Com isso, o Microempreendedor Individual – MEI, as Micros e pequenas empresas (MEs e EPPs) optante pelo Simples, as Entidades sem Fins Lucrativos e Pessoas Físicas, devem enviar para o eSocial pela primeira vez, a sua primeira folha de pagamento referente à competência maio de 2021, até o 15 de junho de 2021.
Empresas do grupo da 3ª fase do eSocial sem movimento:
Vale lembrar que as empresas do 3º grupo que estão com suas atividades paralisadas ou sem movimento a ser declarado em relação a folha de pagamento, deverá enviar o evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos” como “Sem Movimento” referente à competência maio de 2021 até o 15 de junho de 2021.
Caso a empresa possua um ou mais estabelecimentos com movimento, não deverá ser enviada a situação sem movimento no evento S-1299.
Em razão de legislação específica, o Microempreendedor individual – MEI que não tem empregado está dispensado de enviar o evento S-1299, com a informação “sem movimento”, seja na primeira competência, seja no mês de janeiro de cada ano.
A B.W. Contabilidade está em constante atualização para acompanhar o cronograma do e-social e dessa forma orientar os seus clientes, mas vale ressaltar, que a B.W. apenas faz as transmissões das informações, o cliente tem como obrigação enviar a nós as informações para serem transmitidas dentro do prazo conforme cronograma do eSocial.
.
DEPARTAMENTO DE PESSOAL
B. W. CONTABILIDADE