São Paulo, 13 de Outubro de 2021
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Prezado Cliente,
O Governo do Estado de São Paulo determinou nesta quarta-feira, 13 de outubro de 2021, que as aulas das escolas públicas e privadas deverão ser presenciais, a partir do dia 18 de outubro, próxima segunda-feira.
As aulas presenciais, antes facultativas, agora se tornam obrigatórias, com 100% da capacidade, sendo que os alunos faltantes deverão apresentar justificativa médica.
Todos os protocolos de prevenção à Covid-19 devem ser observados, como, por exemplo, o uso de máscara, álcool em gel, distanciamento entre as carteiras, além do uso de equipamentos de proteção individual pelos professores e funcionários. Entretanto, a partir do dia 3 de novembro o distanciamento entre as carteiras deixará de ser exigido.
Diante de atualização das informações realizadas pelo Governador João Dória, informamos que as instituições privadas terão prazo diferenciado para se adaptarem às exigências, observando todos os protocolos de prevenção à Covid-19.
Os alunos faltantes poderão ser apenas as gestantes ou puérperas, crianças com idade a partir de 12 anos que não tenham completado o ciclo vacinal contra a Covid-19, menores de 12 anos que pertencem a grupos de risco para a Covid-19 e/ou condição de saúde de maior fragilidade, ou, em caso de justificativa médica, apresentando atestado.
Desta forma, orientamos que as instituições de ensino se preparem para receber todos os alunos a partir de segunda-feira, observando a prática dos protocolos de prevenção, evitando quaisquer contratempos diante de fiscalização.
Também orientamos que as instituições de ensino se atentem de imediato ao prazo que o Conselho de Educação determinar para a adequação às exigências, evitando, assim, qualquer contratempo.

ADVOCACIA DUARTE ROLIM
B. W. Contabilidade