Boletins

São Paulo, 16 de março de 2021

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Caro Cliente,

Convém esclarecer a comunidade sobre a recente decisão do processo n° 2013164-66.2021.8.26.0000. Trata-se de decisão que suspendeu a liminar concedida no processo n° 1001388-24.2021.8.26.0053 que, anteriormente, tinha proibido a realização de trabalhos presenciais por todas as escolas durante o período de fase vermelha e laranja.

No entanto, diferentemente do que muitos têm entendido, a decisão não muda absolutamente nada o cenário atual e, assim, o decreto recentemente publicado pelo Governo e pelo Município persistem incólume, fato inclusive tecido na própria decisão. Dessa forma, o regime a se iniciar no dia 17.03.2021, com a proibição dos trabalhos presenciais não foi em nada afetado, uma vez que a decisão referia-se apenas aos períodos de fase vermelha e laranja e não a posterior decreto que veio para o período dos próximos 15 dias. Portanto, persistem as obrigações de trabalhos exclusivamente remotos e tome cuidado com as informações reportadas em mídia e, principalmente, sites da internet, uma vez que, infelizmente, em prol do maior número de visualizações, diversos sites eletrônicos utilizam-se da divulgação de informações sabidamente falsas e alocação de orações de efeito para chamar a atenção do público.

Estamos todos na expectativa de que as aulas voltem ao estado presencial a partir do dia 1º de abril.


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Fonte: LINDALVA DUARTE ROLIM

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Atenciosamente,
DUARTE ROLIM ADVOCACIA
B.W. CONTABILIDADE