São Paulo, 14 de Outubro de 2021
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Prezados Clientes,
Diante das informações distorcidas vindas do SIEEESP, as quais os deixam em situação vulnerável ante a determinação judicial sobre a PLR, cumpre-nos em alertá-los de que: O prazo final para a formação da comissão, em atendimento à Cláusula 16 do Dissídio coletivo, expira hoje, dia 14 de outubro do corrente ano.
Assim, caso algum de vocês tenham seguido a orientação do SIEEESP, alertamos sobre a multa imposta pelo judiciário, assim como alertado pelo SINPRO no comunicado que tem enviado às instituições de ensino.
Outro ponto que clama à atenção dos senhores, reside ao fato de NENHUM RECURSO ter o poder de suspender a decisão prolatada em Dissídio Coletivo, assim como orientado pelo SIEEESP, que aliás, os embargos de declaração protocolados no processo relativo ao Dissídio Coletivo não foram aceitos pelo Tribunal.
Quanto a solicitação do SINPRO, recomendamos que enviem hoje a mensagem ao SINPRO, informando os dados dos 3 professores que comporão a comissão, com a observação de informar apenas os 3 membros que representarão os professores. NÃO devem enviar documentos fiscais.
Importante consignar, que, na hipótese dos senhores terem antecipado qualquer percentual aos professores a titulo de PLR, essa concessão não os eximem de atender o que foi determinado no Dissidio.
Além disso, a antecipação, somente será objeto de dedução ou compensação, mediante termo escrito.
É o que nos cumpre em informar, outras informações como: elaboração de documentos, negociação com o sindicato etc., devem procurar apoio jurídico.
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B. W. Contabilidade