São Paulo, 30 de março de 2021
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No Estado de São Paulo, Decreto reconhece que escolas fornecem atividade essencial
Com o fim da fase emergencial decretada desde 15 de março, prorrogada até 11 de abril, a educação pública e privada de todo Estado de São Paulo poderá retomar as aulas presenciais com garantias mais claras de que o município não irá impor regra contrária, como vem ocorrendo desde o início da pandemia em 2020, desde que atendidas as condições previstas no decreto e não sobrevindo ato fundamentado em sentido contrário de Prefeitura Municipal.
Mesmo as escolas infantis, sob o controle municipal, as Prefeituras não poderão se sobrepor a ordem do Estado.
Somente comprovada a alegação do poder municipal, justificando que uma escola aberta agrava a atual situação de contaminados, poderá impedir que alunos frequentem aulas presenciais.
Ademais, no município de São Paulo, o artigo 2º do Decreto 60.118 de 12 de março de 2021, prevê a suspensão das atividades presenciais de ensino regular seriado público ou privado até o dia 1º de abril, até a data da publicação deste informativo, o mencionado decreto permanece em vigor e sem alteração, portanto, entendemos que, por força do decreto estadual nº 65.597 de 26/03/2021, que considera a educação como atividade essencial, e a previsão de proibição municipal até o dia 1º de abril, as escolas sediadas no
Município de São Paulo, poderão retomar as aulas presenciais já no dia 5 de abril.
Vejam que a situação em que vivemos gera controvérsias generalizadas sobre entendimento do que e quando pode funcionar, contudo, aconselhamos que cada mantenedor pese a real relação da escola com os pais dos alunos e a necessidade de reter contrato escolar, se for possível, para evitar questionamento de autoridades, inicie as aulas presenciais após o dia 11.
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Sidney Cruz de Oliveira
Diretor Jurídico da B.W. Contabilidade