Boletins

São Paulo, 07 de Outubro de 2021

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Prezado Cliente,

Sabemos que o período de matrículas e rematrículas escolares gera muita expectativa e ansiedade, principalmente após dois anos atípicos, como foram os anos de 2020 e 2021, com o advento da pandemia que nos obrigou a grandes mudanças de hábitos e comportamentos.

O setor educacional foi um dos mais afetados neste sentido, contando com investimentos inesperados, aulas remotas, funcionários em teletrabalho, férias irregulares e, infelizmente, o forte impacto financeiro que reduziu a capacidade das famílias se manterem adimplentes e, consequentemente, obrigou as escolas a reverem suas planilhas de custos, reduzindo anuidades para manter matrículas e nem sempre sendo bem-sucedidas com tal medida.

Essa ansiedade e necessidade de garantia de rematrículas e busca por novas matrículas, não pode ultrapassar os limites da cautela no cumprimento de alguns pressupostos básicos e legais que permeiam a atividade.

Pensando nisso, nós da DUARTE ROLIM ADVOCACIA gostaríamos de fazer algumas recomendações, mesmo cientes de seu inteiro conhecimento, mas apenas para servir-lhes de guia para que a ânsia da manutenção de alunos ou recuperação de outros não venha a constituir um problema maior em momento posterior.

Olhando para o futuro e as novas nuances que surgiram, é importante que preparem sua equipe para atender aos contratantes com dispor e, sobretudo, com clareza e transparência.

Em relação aos contratos de prestação de serviços educacionais, esclarecemos que, em havendo o reajuste do valor da mensalidade, o critério utilizado deve levar em consideração os custos da instituição, os quais devem ser devidamente planilhados. A planilha não é mera faculdade, a planilha é obrigação que o art. 1º, §3º, da Lei nº 9.870/99, impõe às instituições escolares para dar publicidade aos contratantes sobre o critério de reajuste. Importante consignar que, o art. 2º da referida Lei determina a divulgação do texto da proposta de contrato, o valor apurado conforme o art. 1º supracitado e o número de vagas por sala-classe, em local de fácil acesso ao público, no período mínimo de 45 dias da data final para matrícula.

É necessário que as cláusulas dos contratos de maior complexidade e relevância sejam lidas aos contratantes, assim como as normas e regras da instituição. Lembrem-se de dar atenção a estes institutos e a legislação que rege as instituições de ensino, vez que, na ânsia de fechar uma matrícula, nem sempre são levados em conta, o que muitas vezes são causas de desavenças e dissabores.

Por conseguinte, é imperioso algumas recomendações antes mesmo da assinatura do contrato, desta forma, alertamos para algumas precauções a serem observadas pelas instituições:

• Enviar circular aos pais/responsáveis com os parâmetros para o ano de 2022, de acordo com cada ano de seguimento, devendo constar, entre outros:

→ O sistema de ensino adotado;

→ O projeto bilíngue (se houver);

→ Projetos com alunos como: núcleo de apoio; olimpíadas de alunos; assembleia de alunos; ética e competência socioeducacionais; feira de empreendedorismo – SEBRAE; cursos extracurriculares; formação profissional; núcleo de apoio escolar; festividades comemorativas etc.;

→ Tabela de preços e a forma de pagamento, contendo, inclusive, critérios para desconto de pontualidade, se praticável;

→ Mencionar um plano com desconto para pagamento, considerando a situação do país em razão da Covid-19, se praticável;

→ Fazer alertas sobre: a liberação da matrícula no sistema, após cumpridas todas as formalidades pelos contratantes; data final para cumprir os requisitos acima; necessidade de regularizar pendências de anos anteriores; envio de documentos e contrato assinado antes do início das aulas etc.

→ Horário de aula: informar o limite de tolerância para entrada e saída e a cobrança de taxa pelo atraso na retirada do aluno que levará como critério o valor da hora do professor ou do auxiliar que ficará disponível com a guarda da criança;

→ Valor da taxa para cobrança de segunda chamada/prova substitutiva;

→ Necessidade de uniforme, esclarecendo os critérios que devem ser adotados para sua aquisição ou locais de venda;

→ Lista de material, devendo ser informado que a lista de material, individual ou obrigatório, será enviada após a confirmação da matrícula;

→ Material didático, devendo informar todos os métodos e plataformas a serem utilizados pelo aluno, livros paradidáticos, programas bilíngues, bem como que o não pagamento acarretará o bloqueio do sistema de ensino;

→ Informar que o contrato deve ser assinado por ambos os genitores e por duas testemunhas e, caso seja digital, devem informar aos contratantes como será o envio ou a plataforma a ser utilizada;

→ Ao fazer a entrega do contrato, não esqueçam de protocolar a via do contratante, isso evitará alegação de não entrega de via;

→ Solicitar o envio dos documentos pessoais do aluno, devendo ser exigida a comprovação de vacinação contra a Covid-19, bem como o meio (eletrônico ou secretaria física) que devem ser enviados.

• As instituições que fornecem materiais tecnológicos para os alunos em complemento às suas atividades educacionais, devem formalizar a entrega do material através de Termo de Comodato e Termo de Responsabilidade por avarias ou danos causados por negligência do aluno. Fazendo o uso destes instrumentos, favor nos solicitar o envio de modelo dos referidos termos.

Reiteramos, ainda, que não devem permitir que o aluno inicie a frequências às aulas sem que o contrato esteja assinado.

Havendo pendências financeiras anteriores e, mesmo assim, havendo o interesse na manutenção do aluno na escola, renovando sua matrícula, devem conduzir as tratativas com apoio do nosso escritório, para evitar a conceituação de perdão tácito, caracterizado pela demora de aplicação de penalidade, vez que a própria legislação ampara a recusa de rematrícula ao inadimplente.

Ademais, esperamos que tenham a certeza do amparo de nosso escritório para todas as demandas que nos conferirem e estiverem ao nosso alcance. Em momentos como os que vivemos hoje, devemos olhar para o futuro com esperança e com convicção de que passaremos e venceremos esse percalço. Juntos.

ADVOCACIA DUARTE ROLIM
B. W. Contabilidade