CRÉDITO DO TRABALHADOR, O QUE AS EMPRESAS PRECISAM SABER

  1. O que é o Crédito do Trabalhador?

    Trata-se de uma nova modalidade de empréstimo consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT), instituída pela Medida Provisória 1.292/2025 e pelo Decreto 12.415/2025. Essa modalidade permite a contratação de empréstimos com desconto direto na folha de pagamento, sem necessidade de convênio entre a empresa e a instituição financeira.


    Notificação via Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

    Os empregadores cujos empregados tenham empréstimos consignados em folha de pagamento serão notificados mensalmente sobre a existência desses contratos. A notificação será enviada por meio do DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista), entre os dias 21 e 25 de cada mês, com o objetivo de alertar o empregador sobre a necessidade de consultar os dados dos contratos para realizar corretamente os descontos na folha de pagamento da competência seguinte.

    O empregador receberá um e-mail enviado pelo DET, informando que deve acessar o sistema para verificar a mensagem referente ao empréstimo consignado. Esse e-mail deve ser encaminhado imediatamente à BW CONTABILIDADE.


    Desconto do Crédito do Trabalhador em Folha de Pagamento

    Após o recebimento do e-mail do DET, enviado pela empresa, a BW CONTABILIDADE acessará o portal Emprega Brasil para verificar:

    • Quais empregados aderiram ao empréstimo;

    • Os valores e a quantidade de parcelas a serem descontadas em folha de pagamento.

    O desconto será limitado a 35% da remuneração do empregado, considerando o salário do mês corrente após as deduções obrigatórias (INSS, IRRF e pensão alimentícia). Caso o valor disponível não seja suficiente para quitar a parcela do mês, a BW CONTABILIDADE informará quais empregados deverão entrar em contato com a instituição financeira para realizar o pagamento da diferença diretamente ao banco.

    Importante: os valores das parcelas de empréstimos devem ser descontados também na rescisão contratual dos empregados. Em caso de afastamento pelo INSS, o próprio empregado deverá realizar os pagamentos diretamente à instituição financeira.

    Empregados afastados por licença-maternidade e os que estiverem em gozo de férias terão os valores descontados normalmente.


    Pagamento do Crédito do Trabalhador pela Empresa

    O pagamento do crédito do trabalhador será feito via guia do FGTS Digital. Essa guia destacará separadamente o valor referente ao crédito do trabalhador e o valor do depósito mensal do FGTS.

    ⚠️ Atenção: em caso de não pagamento da guia do FGTS até o vencimento, não será possível efetuar o recolhimento posteriormente por meio do FGTS Digital. A empresa deverá procurar a instituição financeira responsável pelo empréstimo para efetuar o pagamento, arcando com juros e multa, conforme previsto na Portaria MTE 435/2025.