CRÉDITO DO TRABALHADOR, O QUE AS EMPRESAS PRECISAM SABER: 1. O que é o crédito do trabalhador? Uma nova modalidade de empréstimo consignado para trabalhadores CLT, instituída pela Medida Provisória 1.292/2025 e Decreto nº 12.415/2025, que permite contratação de empréstimos com desconto direto na folha de pagamento, sem necessidade de convênio entre empresa e instituição financeira. 2. Notificação via DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA (DET). Os empregadores cujos empregados possuam empréstimos consignado em folha de pagamento serão notificados mensalmente da existência destes contratos de empréstimos. Essa notificação será enviada por meio do DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) entre os dias 21 e 25 de cada mês e tem como objetivo alertar o empregador sobre a necessidade de consultar os dados dos contratos de empréstimo para realizar a retenção correta na folha de pagamento da competência seguinte. O empregador receberá um e-mail enviado pelo DET, informando que deve acessar o sistema para verificar a mensagem recebida sobre empréstimo consignado. Esse e-mail recebido pela empresa, deverá ser direcionado a BW CONTABILIDADE, de forma imediata. 3. Desconto do Crédito do Trabalhador em folha de pagamento Após o recebimento do e-mail do DET enviado pela escola, a BW CONTABILIDADE irá acessar o portal do EMPREGA BRASIL para que possa verificar quais empregados aderiram a este empréstimo, e quais valores e quantidade de parcelas a serem descontadas em folha de pagamento. O desconto do empréstimo via folha de pagamento, terá o limite de 35% da remuneração do empregado do mês corrente da folha de pagamento (dedução de INSS, IRRF e PENSÃO ALIMENTÍCIA), e caso o desconto não seja o suficiente para o pagamento da parcela corrente do empréstimo, a BW CONTABILIDADE irá informar quais empregados deverão entrar em contato com a instituição financeira do empréstimo, para que seja pago diretamente a eles a diferença dos valores. Vale ressaltar que os valores dos empréstimos deverão ser descontados também na rescisão contratual dos empregados e em caso de afastamento junto ao INSS, o empregado deverá fazer os pagamentos diretamente ao banco. Empregados afastados por licença maternidade e em gozo de férias, terão os seus descontos do empréstimo de forma normal. 4. Pagamento do Crédito do Trabalhador pela Escola O pagamento do crédito do trabalhador deverá ser feito via guia do FGTS DIGITAL. Na guia irá sair de forma específica o que é valor do crédito do trabalhador e o que é valor do deposito do FGTS mensal. Em caso de NÃO PAGAMENTO DA GUIA DO FGTS NO SEU VENCIMENTO, não terá mais como recolher via guia do FGTS Digital. A empresa deverá procurar a instituição financeira para efetuar o pagamento, arcando com (juros e multa), nos termos da Portaria MTE nº435, de 2025. Departamento Pessoal |