São Paulo, 13 de Janeiro de 2022
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Prezado Cliente,
De acordo com a Cláusula 39 da Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores de 2022/2023, que dispõe acerca das chamadas “janelas”, ou seja, quando há aula vaga entre duas aulas ministradas no mesmo turno, as instituições de ensino que não tiverem interesse em manter o professor à sua disposição durante as “janelas”, deverão firmar acordo por escrito com o professor para que fique dispensado de permanecer à disposição da instituição, bem como de receber pelas referidas horas.
Tendo sido firmado o acordo e, porventura, a instituição solicitar os serviços do professor para ministrar aula ou realizar atividade relativa ao magistério durante o período das “janelas”, este deverá ser remunerado com adicional de 100%.
Importante ressaltar que, o acordo deve ser firmado antes do início do período letivo, conforme disposto na cláusula supracitada.
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Equipe Duarte Rolim Advocacia
B. W. Contabilidade