A rescisão do contrato de trabalho implica diversas responsabilidades formais por parte do empregador, que devem ser cumpridas dentro de prazos estabelecidos por lei. Com a implementação da Reforma Trabalhista, por meio da Lei nº 13.467/2017, algumas dessas obrigações foram revisadas, mas a importância da regularidade e da pontualidade no término do contrato ainda se mantém.
Em 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) trouxe significativas atualizações em sua jurisprudência, especialmente no que diz respeito às penalidades previstas no artigo 477, §8º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As duas principais decisões são discutidas a seguir.
A primeira decisão ocorreu em abril, quando o pleno do TST estabeleceu que, mesmo quando as verbas rescisórias são pagas dentro do prazo legal de 10 dias, a multa ainda poderá ser aplicada se o empregador não apresentar, nesse mesmo período, os documentos que comprovem a comunicação do fim do contrato aos órgãos competentes. Isso significa que, além de efetuar o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo, é igualmente fundamental garantir a entrega de documentação, como o e-Social, o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), a chave de conectividade do FGTS e a guia do seguro-desemprego. O não atendimento a essa formalidade pode resultar em penalizações.
No mês de maio, o TST analisou novamente essa questão, focando na aplicação da multa, que anteriormente era fixada no valor de um salário-base do trabalhador. Com a nova interpretação, a penalidade passou a incidir sobre todas as verbas de natureza salarial, não se restringindo, portanto, apenas ao salário-base. Por exemplo, se um trabalhador tiver direito a verbas rescisórias totalizando R$ 10.000,00, esse será o montante da multa em casos de descumprimento, seja relacionado ao pagamento ou à entrega dos documentos.
Essas decisões do TST servem como um alerta para empregadores e áreas de Recursos Humanos: o não cumprimento de qualquer item do processo de rescisão pode levar a custos adicionais e a passivos trabalhistas, mesmo que os pagamentos em dinheiro sejam realizados corretamente.
Diante deste contexto, é aconselhável que as empresas adotem as seguintes práticas:
1. Avaliar as rotinas internas de rescisão: Realize uma revisão dos processos existentes.
2. Implementar checklists para a entrega de documentos: Estabeleça um controle rigoroso sobre os documentos a serem entregues.
3. Registrar todas as transações: Utilize recibos e comprovantes digitais como suporte.
4. Reforçar os prazos e os controles internos: Certifique-se de que a documentação rescisória — incluindo a digital — seja enviada conforme os prazos estabelecidos.
5. Promover a colaboração entre as equipes de RH, Jurídico e Contábil: Essa cooperação pode facilitar o atendimento ao prazo de 10 dias.
6. Capacitar as equipes que cuidam dos desligamentos: O treinamento adequado pode ajudar a mitigar riscos trabalhistas e evitar autuações.
Essa nova abordagem destaca que a rescisão trabalhista envolve um processo formal complexo, que requer tanto o pagamento como a entrega oportuna da documentação necessária.
Considerações Finais
As recentes decisões do TST mostram que não basta realizar o pagamento: é essencial cumprir todas as obrigações rescisórias dentro dos prazos legais. O não cumprimento, mesmo que em partes, pode resultar em multas automáticas. Para as empresas, isso demanda um controle rigoroso nos processos de desligamento.
Afinal, uma empresa segura é aquela que se previne!
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