A MUDANÇA NA LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

O projeto de Lei 1.087 de 2025 de autoria do Poder Executivo Federal tem a intenção de alterar a regra da tributação sobre a renda que basicamente traz duas mudanças significativas:

  1. Aumento da faixa de redução parcial da renda mensal para R$ 7.350;
  2. a distribuição de dividendos de qualquer empresa será tributada em até 10%.

Sem dúvida o aumento do limite de isenção do IR sobre a renda vai aumentar a capacidade de compra da classe C. No cenário que enfrentamos de baixa produtividade de modo geral, pouca oferta de produtos e serviços por questões diversas, taxação excessiva, escassez de mão de obra, infraestrutura deficitária, insegurança jurídica etc., aumentar o poder de compra antes de capacitar a cadeia produtiva, certamente refletirá em inflação;

Tributar dividendos pode comprometer ainda mais a cadeia produtiva e a competitividade, de certo o efeito da medida será a fuga de investidores e de recursos e inibirá futuros investimentos, sinalizando risco iminente de inflação descontrolada;

É preciso pensar no equilíbrio dos efeitos de uma medida de aumento da carga tributária, afinal, a tributação de dividendos eleva o custo do empresário, sem uma compensação que contrabalanceie esse aumento, tal como redução da tributação sobre o faturamento ou folha de pagamento, vai desestimular o empreendedorismo, a médio prazo veremos menos oferta de emprego, aumento da informalidade e queda na arrecadação.

Sidney Cruz
Diretor da BW Contabilidade