Crédito do trabalhador: o que as empresas precisam saber?

Se você é um trabalhador com carteira assinada, provavelmente já ouviu falar sobre a nova modalidade de empréstimo consignado, o Crédito do Trabalhador.

Criado pela Medida Provisória nº 1.292/2025, esse crédito permite que o empréstimo seja descontado diretamente da sua folha de pagamento, sem a necessidade de um convênio entre a empresa e a instituição financeira.

Neste artigo, vamos explicar tudo sobre como esse crédito funciona, desde as notificações que a sua empresa recebe até as regras de pagamento e descontos.

Se você quer entender como o Crédito do Trabalhador pode beneficiar ou impactar a sua vida, continue a leitura e descubra tudo o que precisa saber.

O que é o Crédito do Trabalhador?

Trata-se de uma nova modalidade de empréstimo consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT), instituída pela Medida Provisória 1.292/2025 e pelo Decreto 12.415/2025.

Essa modalidade permite a contratação de empréstimos com desconto direto na folha de pagamento, sem necessidade de convênio entre a empresa e a instituição financeira.

Notificação via Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)

Os empregadores cujos empregados tenham empréstimos consignados em folha de pagamento serão notificados mensalmente sobre a existência desses contratos.

A notificação será enviada por meio do DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista), entre os dias 21 e 25 de cada mês, com o objetivo de alertar o empregador sobre a necessidade de consultar os dados dos contratos para realizar corretamente os descontos na folha de pagamento da competência seguinte.

O empregador receberá um e-mail enviado pelo DET, informando que deve acessar o sistema para verificar a mensagem referente ao empréstimo consignado. Esse e-mail deve ser encaminhado imediatamente à BW CONTABILIDADE.

Desconto do Crédito do Trabalhador em Folha de Pagamento

Após o recebimento do e-mail do DET, enviado pela empresa, a BW CONTABILIDADE acessará o portal Emprega Brasil para verificar:

  • Quais empregados aderiram ao empréstimo;

  • Os valores e a quantidade de parcelas a serem descontadas em folha de pagamento.

O desconto será limitado a 35% da remuneração do empregado, considerando o salário do mês corrente após as deduções obrigatórias (INSS, IRRF e pensão alimentícia).

Caso o valor disponível não seja suficiente para quitar a parcela do mês, a BW CONTABILIDADE informará quais empregados deverão entrar em contato com a instituição financeira para realizar o pagamento da diferença diretamente ao banco.

Importante: os valores das parcelas de empréstimos devem ser descontados também na rescisão contratual dos empregados.

Em caso de afastamento pelo INSS, o próprio empregado deverá realizar os pagamentos diretamente à instituição financeira.

Empregados afastados por licença-maternidade e os que estiverem em gozo de férias terão os valores descontados normalmente.

Como o Crédito do Trabalhador pode afetar o seu orçamento e planejamento financeiro?

O Crédito do Trabalhador, embora pareça uma solução prática para quem precisa de um empréstimo rápido, pode ter implicações no seu planejamento financeiro.

Com o desconto direto na folha de pagamento, a parcela do empréstimo será descontada automaticamente, o que pode reduzir o valor disponível para outras despesas essenciais.

É importante entender como esse desconto se encaixa no seu orçamento mensal, especialmente com a limitação de 35% da remuneração.

Em casos de salários mais baixos ou outras dívidas, o impacto pode ser significativo.

Pagamento do Crédito do Trabalhador pela Empresa

O pagamento do crédito do trabalhador será feito via guia do FGTS Digital.

Essa guia destacará separadamente o valor referente ao crédito do trabalhador e o valor do depósito mensal do FGTS.

Mas, atenção: em caso de não pagamento da guia do FGTS até o vencimento, não será possível efetuar o recolhimento posteriormente por meio do FGTS Digital.

A empresa deverá procurar a instituição financeira responsável pelo empréstimo para efetuar o pagamento, arcando com juros e multa, conforme previsto na Portaria MTE 435/2025.

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