IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA PARA AS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

A Lei complementar 214/2025 deixa claro que as empresas enquadradas no Simples Nacional não se sujeitarão ao recolhimento das novas contribuições criadas(CBS e IBS). Então não haverá impacto direto para as escolas enquadradas no Simples Nacional.

Por outro lado, a mesma Lei abre a possibilidade para qualquer empresa enquadrada no Simples Nacional de optar pelo regime híbrido ou seja, mesmo permanecendo no SN, fazer o recolhimento dos novos impostos e aproveitar as créditos referente compras de materiais e serviços tomados. Entendemos que esta opção em princípio não interessará às escolas optantes pelo SN porque prestam serviços para pessoas físicas.

Por fim, há que se dizer que certamente haverá impacto indireto, na medida em que as escolas do regime favorecido(SN), continuarão a comprar mercadorias e tomar serviços para o bom andamento de suas atividades e, a depender da opção tributária do fornecedor poderá haver variações de preços para mais ou para menos.

Outro item que poderá causar impacto aos contribuintes do SN é o pagamento do aluguel, se este for pago para pessoa jurídica, já que a reforma tributária também alcança este tipo de rendimento, impondo aumento de carga tributária aos locadores.

Para maiores esclarecimento consulte o Departamento Fiscal da BW Assessoria.