REFORMA TRIBUTÁRIA – IMPACTOS PARA AS ESCOLAS DO LUCRO REAL E LUCRO PRESUMIDO

 

Primeiramente é importante salientar que a primeira fase da reforma tributária tratou e está tratando da tributação sobre o consumo. Então as formas de TRIBUTAÇÃO DO LUCRO, que hoje existem, que são elas lucro real, lucro presumido, simples nacional e associações sem fins lucrativos permanecem com suas normas gerais inalteradas.

Quanto às mudanças já aprovadas, teremos a SUBSTITUIÇÃO dos impostos FEDERAIS sobre o faturamento que hoje se paga ou seja, PIS, COFINS e IPI pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). ISSO OCORRERÁ JÁ EM 2027, o que resultará na extinção do PIS, da COFINS e do IPI. Em 2026 iniciaremos com a alíquota teste de 1% (entre CBS e IBS) que será abatida da contribuição para a COFINS.

Entre 2029 e 2032 será implantado de forma efetiva o IBS, com a redução gradual do ISS e do ICMS, para que em 2033 a nova sistemática se efetive completamente. Quanto às ALÍQUOTAS do IBS e da CBS, estas ainda não foram definitivamente fixadas, mas estima-se que podem ficar entre 26,5 e 28% sobre o faturamento, mas com a REDUÇÃO de 60% na alíquota PARA O SETOR EDUCACIONAL, o que traz o percentual para algo em torno de 10,6 a 11,2% (2/3 para o IBS e 1/3 para a CBS), mas com a possibilidade de ABATIMENTO de créditos pelo pagamento dos mesmos impostos na aquisição de bens e serviços.

Para concluir, a ALÍQUOTA FINAL dos novos impostos (CBS e IBS), que irá substituir os atuais (PIS, COFINS, IPI, ISS e ICMS), vai depender primeiramente da definição do PERCENTUAL BASE, e em segundo plano dos CRÉDITOS que se poderá obter.
Nota-se a importância de se ter total e absoluto controle sobre os créditos tributários, para que se apure a carga tributária correta. Em breve traremos mais detalhes.