São Paulo, 01 de Abril de 2021
.
O Decreto nº 60.158 de 31.03.2021, publicado nesta manhã pelo Prefeito Bruno Covas, autoriza o funcionamento das escolas no modo presencial somente a partir do dia 12 de abril, contrariando ordem superior do Decreto Estadual nº 65.897 de 26.03.2021, que reconhece a essencialidade do serviço escolar e limita o poder dos municípios de restringir o funcionamento das escolas, sendo cabível a estes, apenas regular a questão sanitária e ainda impondo que qualquer medida restritiva deva ser fundamentada e comprovadamente agravante ao contágio de COVID-19.
Desta forma, Caríssimos Mantenedores, encorajamos a todos que, se você precisa abrir sua escola, seja por questões pedagógicas ou comerciais, o faça no dia 5 de abril!
O que notamos nessas inúmeras ordens autoritárias, é que nossos agentes públicos não têm ideia do que estão fazendo para conter o contágio, penalizando todo setor econômico e sem comprovação científica de que uma criança em casa sem estudo ou com estudo precário, está mais segura do que se na sala de aula estivesse.
Alguém vê sentido em permitir que a criança vá até a escola para se alimentar e não fique no ambiente para estudar? Ela já não correu todos os riscos para chegar até a escola? Que sentido teria então proibi-las de permanecer por mais algumas horas e cumprirem o calendário escolar?
Precisamos mostrar a força que a comunidade escolar tem, vamos enfrentar!
Boa sorte a todos!
.
Sidney Cruz de Oliveira
Diretor Jurídico da B.W. Contabilidade