TFE – TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS – PMSP
Prezado Cliente,
A TFE deve ser paga por todas as Pessoas Jurídicas, Pessoas Físicas e unidades econômicas ou profissionais, situadas no município de São Paulo,
que explorem estabelecimento no município, cujo endereço seja comercial ou residencial aberto ao público.
Haverá incidência de TFE, no início do funcionamento do estabelecimento e, nos exercícios posteriores, anualmente, com vencimento em 10 de julho. E, ainda, quando houver mudança da atividade que implique novo código.
O valor da guia será determinado pela prefeitura de acordo com a atividade de cada estabelecimento e o número de funcionários contratados.
Informamos que no início do mês de julho/24, nosso departamento fiscal fará o envio da guia TFE para todos os clientes do município de São Paulo.
Lembrando que, apesar do comunicado da própria Prefeitura de que não fariam mais o envio desta guia, temos o conhecimento de que alguns clientes ainda recebem este documento pelos correios, se for o seu caso, nos avise através do e-mail fiscal@bwcont.net.br para evitar pagamento em duplicidade.