PROJETO DE LEI 1087/2025 |
Foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora segue para o Senado Federal o Projeto de Lei 1087/2025, que altera as regras do IR das pessoas físicas para 2026. Como regra geral teremos aumento da carga tributária do IR para aqueles contribuintes com renda acima de 600 mil anuais e isenção para rendimentos que não superarem 5 mil mensais. A grande novidade será a tributação de rendimentos até então isentos, como é o caso dos lucros e dividendos recebidos. No caso específico dos dividendos, já haverá retenção na fonte sobre os recebimentos mensais a partir de 50.000,00, na base de 10%, para valores recebidos a partir de 2026. Por enquanto, já que a PL ainda será analisada pelo Senado, os lucros auferidos até 31/12/2025 estarão isentos desta cobrança, desde que a sociedade delibere em ata sobre a distribuição até 31/12/2025 e os recursos sejam repassados aos sócios até 2028. A BW entende que precisaremos aguardar a tramitação da PL no Senado Federal, para conhecermos o texto final da Lei, o que deverá ocorrer nas próximas semanas. O que podemos fazer de imediato é identificar nos balanços e balancetes os valores que podem estar à nossa disposição para eventual distribuição. No que se refere à melhor estratégia neste momento, imaginando que a PL será aprovada sem muitas alterações, será analisar quais os objetivos de cada sociedade, quanto à disponibilidade de caixa e também quanto ao fluxo financeiro dos próximos anos, lembrando que os recurso em poder dos sócios que provavelmente irão para o mercado financeiro, também terão seus rendimentos majorados(a depender do tipo de aplicação) quando somados no IR das pessoas, por conta do ajuste anual. A BW está acompanhando a tramitação da PL no Senado e irá prestar novas informações assim que venham a se tornar públicas.
Atenciosamente, BW Contabilidade |