SIMPLES NACIONAL: RISCO DE DESENQUADRAMENTO PARA ESCOLAS

O Simples Nacional foi criado em 2006 através da Lei Complementar 123, tendo como objetivo, a unificação de todos os tributos em uma única guia de recolhimento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Por se tratar de um regime tributário exclusivo para micro e pequenas empresas, o Simples Nacional apresenta alíquotas mais favoráveis para empresas menores, o que é muito benéfico para a maioria dos proprietários de negócios com esse perfil.

Mas, contrariando a simplicidade sugerida pelo próprio nome desse regime tributário, o Simples Nacional possui uma série de regras. Regras para enquadramento, regras para apuração e regras para permanência no Simples Nacional.
Aqui, vou falar um pouco sobre os elementos que podem levar uma empresa à exclusão do Simples Nacional de acordo com as regras para a permanência no regime simplificado.

Entre as principais causas para exclusão do Simples Nacional, estão:

1 – Ultrapassar o limite de faturamento
Atualmente, o limite de faturamento anual para se manter no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. Uma vez que esse valor é excedido, o empreendedor precisa comunicar a Receita Federal e deverá migrar para outro regime tributário. Tendo como opções, o Lucro Real ou Lucro Presumido.

Quando o limite é excedido em até 20% de R$4,8 milhões, ou seja, R$5.760.000, a exclusão ocorrerá no exercício seguinte. Agora se o excedente for maior que 20% dos R$4,8 milhões, a exclusão ocorrerá no mês seguinte.

Outro ponto importante, é que você pode ter duas ou mais empresas no Simples Nacional, desde que atenda, entre outros critérios, o limite de faturamento de R$ 4,8 milhões, somando todos os seus empreendimentos.

2 – Atividades Impeditivas ao Simples Nacional
Um outro critério para o enquadramento no Simples Nacional refere-se às atividades econômicas.
Atualmente, a lista de atividades que podem ser exercidas dentro do regime simplificado é bem ampla, mas ainda assim, existem algumas atividades que não são autorizadas ao enquadramento e permanência no Simples Nacional. Portanto, uma empresa que é aberta para exercer determinada atividade beneficiada pelo Simples Nacional, e com o passar do tempo resolve mudar de segmento, é preciso verificar se esta nova atividade é permitida pelo Simples Nacional para manter-se enquadrada.

3 – Existência de débitos
Empresas com débitos junto ao INSS, ou junto às fazendas públicas municipais, estaduais e federais também são passíveis de exclusão do Simples Nacional.
Portanto, se a sua empresa se encontra na situação de devedora em algum desses âmbitos, o mais indicado é procurar os órgãos com os quais a sua empresa tem dívidas e solicitar um parcelamento ou a quitação à vista desses débitos.

4 – Empresas com sócio pessoa jurídica
Empresas optantes pelo Simples Nacional não podem ter em seu quadro societário a presença de pessoa jurídica, apenas sócios pessoas físicas.

5 – Aspectos societários
Outro fator que leva uma empresa à exclusão do Simples Nacional é o descumprimento por parte dos sócios de algumas exigências, tais como:

  • ser domiciliado no exterior;
  • ter sociedade com mais de 10% de capital em outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar n°123/2006, (em outro Regime tributário);
  • ter sociedade ou ser titular de outra empresa com faturamento bruto anual superior ao limite exigido pelo Simples Nacional

Estes são alguns dos motivos que levam uma empresa à exclusão do Simples Nacional e quais as consequências de uma exclusão?
Como dito anteriormente, em caso de exclusão, um outro regime dever ser adotado, podendo fazer a opção entre o lucro real ou o lucro presumido.

Quando da escolha entre os regimes tributários, um contador irá auxiliá-lo apontando qual dos regimes é menos oneroso, e quais as vantagens e desvantagens entre um regime e outro para o seu negócio.
Um outro ponto que alguns podem ter dúvida é: se a minha empresa for excluída do Simples em 2024 eu posso tentar o reenquadramento?

A resposta é sim. Desde que todas as irregularidades que causaram a exclusão sejam corrigidas até 31 de janeiro de 2025, e então o contribuinte deve formalizar o pedido de opção pelo Simples Nacional, através do Ecac. Após 31 de janeiro de 2025 não é possível fazer a solicitação de reenquadramento para o exercício de 2025. Encerrado este prazo, uma nova solicitação só poderá ser feita em 2026 entres os dias 1º e 31 de janeiro.

Em alguns casos, o reenquadramento não acontece de forma automática, sendo necessário enviar um Termo de Impugnação defendendo a não exclusão da sua empresa do Simples Nacional.
No entanto, não há um prazo exato para retorno da sua solicitação. O que significa que a resposta pode demorar meses.

Mas durante esse período, você pode continuar atuando como uma empresa do Simples Nacional, basta informar o número do seu processo administrativo quando for gerar a guia de pagamento Um último ponto que merece atenção é que se, ao final de todo trâmite na tentativa de reenquadramento e por algum motivo sua empresa não for aceita e permanecer a determinação de exclusão do Simples Nacional, você precisará pagar todos os impostos retroativos como optante pelo lucro real ou lucro presumido, acrescidos de multas e juros.