CIRCULAR INFORME DIRF N. 01.2025, ANO CALENDÁRIO 2024

INFORME DE RENDIMENTO DIRF ANUAL – ANO CALENDÁRIO 2024

Prezado Cliente,

Solicitamos que, nos envie os informes de rendimento emitidos pelas operadoras de cartão de crédito ou da rede bancária (ex: Redecard, Cielo, Amex, etc.).

Tais documentos devem ser encaminhados para o e-mail fiscal@bwcont.net.br para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte -DIRF. O prazo final para recepção desses informes é 24/02/2025.

De acordo com as determinações da Receita Federal do Brasil, os rendimentos e o respectivo Imposto de Renda Retido na Fonte devem ser informados na DIRF da pessoa jurídica que, efetivou pagamento à outras pessoas jurídicas, a título de comissões e corretagens, valores relativos à administração de cartões de crédito em geral.

Vale lembrar que a entrega da DIRF com falta de informações pode acarretar multa. A omissão ou entrega parcial de informações após 24/02/2025, é de inteira responsabilidade do Cliente.

Se o seu estabelecimento não possui este tipo de transação com recebimento de cartão de crédito ou débito, por favor, desconsidere este comunicado.
Atenciosamente,
Departamento Fiscal