INFORME DE RENDIMENTO DIRF ANUAL – ANO CALENDÁRIO 2024 Prezado Cliente, Solicitamos que, nos envie os informes de rendimento emitidos pelas operadoras de cartão de crédito ou da rede bancária (ex: Redecard, Cielo, Amex, etc.). Tais documentos devem ser encaminhados para o e-mail fiscal@bwcont.net.br para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte -DIRF. O prazo final para recepção desses informes é 24/02/2025. De acordo com as determinações da Receita Federal do Brasil, os rendimentos e o respectivo Imposto de Renda Retido na Fonte devem ser informados na DIRF da pessoa jurídica que, efetivou pagamento à outras pessoas jurídicas, a título de comissões e corretagens, valores relativos à administração de cartões de crédito em geral. Vale lembrar que a entrega da DIRF com falta de informações pode acarretar multa. A omissão ou entrega parcial de informações após 24/02/2025, é de inteira responsabilidade do Cliente. Se o seu estabelecimento não possui este tipo de transação com recebimento de cartão de crédito ou débito, por favor, desconsidere este comunicado. |
Atenciosamente, Departamento Fiscal |