São Paulo, 05 de Maio de 2021
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Quantas vezes você já ouviu alguém pontuar que, no Brasil, os processos são muito burocráticos e que as mudanças demoram a acontecer? Nessa realidade, se a Carteira de Trabalho Digital chegou é porque não dá mais para conter o avanço tecnológico e os seus benefícios.
A digitalização, processo que passa as informações do meio analógico para o digital, já não é novidade. Enquanto algumas empresas ainda estão começando a se adaptar, outras já caminham dando passos mais largos para abraçar as novas soluções.
Com a Carteira de Trabalho Digital se tornando realidade, porém, não resta opção a empregadores senão a se adaptar.
Como você já deve imaginar, a Carteira de Trabalho Digital é a versão digitalizada do documento dos empregados, de uso obrigatório nas relações de trabalho que seguem as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Para evitar quaisquer dúvidas, é importante esclarecer que não se trata de uma versão escaneada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de papel.
Na verdade, falamos de uma equivalente eletrônico a ser utilizado para identificar o trabalhador, registrar seus vínculos empregatícios e facilitar a vida de todos os envolvidos, oferecendo agilidade nas solicitações, e cabe aos empregados baixar a sua CTPS digital.
Foi a publicação da Portaria n° 1.065, em 23 de setembro de 2019, que oficializou o uso da Carteira de Trabalho Digital em substituição ao documento físico.
A CLT determina algumas normas relativas à Carteira de Trabalho, todas previstas no artigo 29 e com a CTPS DIGITAL, nada mudou, apenas facilitou os registros das informações através do E-SOCIAL.
De acordo com o Ministério da Economia, a mudança tem por objetivo “modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador”, o que traz benefícios tanto para os empregados quanto para os empregadores.
Vale ressaltar, que as Carteiras de Trabalho de papel, ou seja, a versão física do documento, ainda têm uso permitido.
O governo, inclusive, orienta que os trabalhadores não se desfaçam dos documentos, porque podem precisar dele mesmo habilitando a versão digital.
Isso porque a nova Carteira de Trabalho Digital é alimentada com as informações que os empregadores enviam ao E-SOCIAL, e com as inclusões da folha de pagamento a partir de 05/2021 das empresas do regime tributário do SIMPLES NACIONAL ao E-SOCIAL, tudo fica mais prático.
Todos os trabalhadores brasileiros e estrangeiros com CPF têm direito à nova Carteira de Trabalho Digital.
Quando uma nova CTPS precisar ser emitida, a determinação é de que o processo seja feito, preferencialmente, em meio eletrônico para dar agilidade à solicitação, originando uma Carteira de Trabalho Digital.
Trabalhadores que já têm a sua CTPS de papel também já contam com uma versão previamente emitida do documento digital.
O governo federal se responsabilizou por isso e, uma vez que desejarem ou precisarem, tudo o que os trabalhadores precisam fazer é solicitar que o documento seja habilitado gratuitamente.
Antes de acessar a Carteira de Trabalho Digital, é preciso habilitá-la. O processo é muito simples e está descrito no passo a passo abaixo:
- acessar o site https://servicos.mte.gov.br e seguir para as opções “quero me cadastrar” ou “já tenho cadastro”;
A Carteira Digital, como vimos, pode ser acessada por meio do site e pelo aplicativo CTPS Digital, que pode ser instalado em dispositivos móveis (celulares).
Pelo endereço para ter acesso é; www.gov.br/trabalho ou pelo app, o trabalhador pode acompanhar facilmente, sempre que desejar, as anotações e atualizações feitas em sua Carteira de Trabalho.
Para fazer o download do app, basta acessar a loja de aplicativos da Apple ou o Google Play Store e fazer o login com os passos que nós ensinamos anteriormente.
É interessante que se saiba que a Carteira de Trabalho Digital tem como única identificação o número do Certificado de Pessoa Física (CPF).
Sendo assim, essa é a única informação que as empresas precisam para fazer anotações nas Carteiras de Trabalho de seus funcionários.
Apenas para deixar tudo às claras, convém reiterar que com a nova Carteira de Trabalho Digital, os trabalhadores já não precisam apresentar o documento de papel.
Em todo caso, ao serem contratados para um trabalho ou emprego, basta aos trabalhadores informar seu CPF.
Assim, ninguém vai precisar decorar o número da CTPS para garantir acesso ao documento digital.
Com isso, o registro da experiência profissional formal é feito de forma mais simples, sendo os dados do trabalhador e da atividade exercida lançados digitalmente no sistema da CTPS Digital.
Após 48 horas do lançamento de dados ao E-SOCIAL realizado pelo empregador, o trabalhador já tem acesso às informações atualizadas na Carteira de Trabalho Digital sobre seu novo contrato.
Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por atualizar o sistema que serve como base de dados para a Carteira de Trabalho Digital.
Tal sistema, o Cadastro Nacional de Informações Sociais, é chamado de CNIS.
Essas atualizações são feitas quando o usuário abre requerimento para algum benefício do INSS.
Assim, garante-se que os dados utilizados para preencher e atualizar a Carteira Digital sejam os mesmos usados pelo INSS para conceder os benefícios requeridos.
Com a CTPS digital, os empregados poderão consultar o benefício do seguro-desemprego, de forma rápida e simples.
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DEPARTAMENTO DE PESSOAL
B. W. CONTABILIDADE