A maioria absoluta dos contribuintes pensam em termos de IRPF como uma obrigação anual a ser cumprida, não só no que diz respeito à entrega da declaração do IR, mas também quanto à obrigação principal, que é o pagamento do imposto devido. Trata-se de um erro.
Na verdade, há muitos anos que a Receita Federal do Brasil transformou a obrigação de “acertar as contas com o leão” em uma obrigação mensal, o que facilita o planejamento do fluxo de caixa do Governo. Assim, grande parte dos fatos geradores do IRPF, são mensais como descreverei abaixo:
– Salários, pró-labore e aluguel pagos por PJ sofrem desconto mensal na fonte onde se utiliza a mesma tabela utilizada por ocasião do ajuste anual, restando pouco a se fazer no momento da entrega da declaração.
– Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa ou variável também, na sua maioria, são tributados mensalmente na fonte e recolhido aos cofres públicos pelas instituições gestoras.
– O imposto de Renda de Ganhos de capital na venda de imóveis e outros ativos, como participação societária, também precisam ser pagos no mês seguinte ao mês da negociação e não no ajuste anual.
– É muito comum as pessoas avisarem o contador no momento do ajuste que vendeu um imóvel no ano anterior e que isso precisa ser lançado no IR, mas aí se houver ganho de capital, o IR será pago com multa e juros.
– IR sobre rendimentos de profissionais autônomos como médicos, dentistas e advogados precisam ser pagos mensalmente através do carnê-leão, onde se utiliza da mesma forma, a tabela progressiva mensal e anual.
Dentro do que expusemos, para a maioria dos contribuintes, o ajuste anual irá se limitar a poucos lançamentos adicionais, como por exemplo as despesas médicas e de educação. Isto de certa forma justifica a criação da declaração pré – preenchida pela Receita, já que os dados mensais possibilitam tal procedimento, mas a depender da movimentação do contribuinte, este precisará de assessoria mensal de profissional habilitado. É isso!
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