Substituição da DIRF pelo eSocial
O que é a DIRF?
A DIRF é uma obrigatoriedade para fontes pagadoras, que pode ser empresa ou pessoa física, com o objetivo de informar à Receita Federal os valores de contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiros, a fim de evitar sonegação fiscal.
A DIRF é muito importante pois envolve informações sobre pagamentos realizados a funcionários e prestadores de serviços. Isso inclui salários, pró-labore, pensões, dentre outros. “O correto preenchimento da DIRF é fundamental para evitar problemas fiscais e garantir o cumprimento das obrigações legais”.
A declaração será substituída a partir do ano calendário 2025, nesse sentido, todas as informações com referência aos pagamentos realizados a partir de 01/01/2025 serão declarados pelo eSocial em substituição à declaração realizada atualmente pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) DIRF.
É de extrema importância manter as informações dos funcionários atualizadas e corretas, como os dados serão enviados junto com as informações da folha de pagamento mês a mês, não será possível fazer retificações de meses anteriores fechados.
Por esse motivo é necessário que os empregadores se atentem e enviem todas as alterações para a contabilidade, informações como:
- Dados do Convênio Médico (razão social, CNPJ, código ANS),
- valores de desconto dos funcionários.
- Dados dos dependentes – nome completo, data de nascimento e CPF.
- Dados de pensão alimentícia – alimentados e valores.
MUITO IMPORTANTE!!! Qualquer mudança referente CONVÊNIO, DEPENDENTES e PENSÃO ALIMENTÍCIA, deverão ser informadas dentro do mês de alteração.
Contamos com a colaboração de todos,
Atenciosamente, Equipe BW. |