COMUNICADO TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS

NOVAS REGRAS DE CONTROLE SOBRE TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS, PIX, CARTÃO DE DÉBITO, DE CRÉDITO E OUTROS MEIOS ELETRÔNICOS DE PAGAMENTO

Prezado Cliente,

A BW Contabilidade vem esclarecer que as novas regras de pagamentos eletrônicos, seja ele via PIX, cartão de débito, de crédito ou qualquer outro meio de pagamento eletrônico, válidas a partir de janeiro do presente ano, não afetarão em nada a rotina das empresas, das pessoas físicas e dos escritórios de contabilidade.

A notícia foi recebida pelos contribuintes como algo preocupante, mas na verdade a mudança na regra somente atualiza o controle que já existia desde 2003, incluindo as atuais modalidades de pagamentos eletrônicos que até 2003 não existiam, como o PIX e o pagamento por aproximação.

Única mudança substancial é o limite de transação, 5 mil reais para pessoas físicas e 15 mil reais para pessoas jurídicas, operações mensais que ultrapassarem esses limites são de obrigação apenas das instituições financeiras informarem à Receita Federal, o CPF ou CNPJ e o valor transacionado mensalmente de cada contribuinte.

A BW reforça a orientação aos clientes de que fiquem atentos aos montantes das transações eletrônicas mensais que jamais podem ser maiores do que o valor de faturamento declarado.
Atenciosamente,

BW Contabilidade